Queremos que você se sinta confiante em suas decisões para que você possa voltar aos trilhos com sua vida, livre das preocupações com a declaração de impostos. Estamos aqui por você.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2022, a pessoa
física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa
e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2021;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro; ou
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Para adiantar o processo de preenchimento da declaração, orientamos a reunir todos os documentos com informações relevantes para o Imposto de Renda.
São documentos relevantes:
a) informes de rendimento de instituições financeiras;
b) informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base 2021;
c) informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d) comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes;
e) recibos ou notas fiscais de gastos com saúde;
f) comprovante de pagamento de previdência complementar;
g) comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
h) Outros documentos que comprovem despesas ou receitas para o ano base de 2021.
Além disso, deve-se ter a mão documentos pessoais, como CPF e o título de eleito.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 29 de maio de 2022.
O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo
estabelecido.
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não
apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o
imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e
máximo de 20% do imposto devido;
b) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração e por
termo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
Existem dois tipos de declaração de imposto de renda:
a) Declaração Simples: a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, não importa quais deles podem ser abatidos.
b) Declaração Completa: todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas – gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. O desconto de imposto poderá ser menor ou maior que 20% e a restituição, maior.
Como escolher o melhor tipo de declaração do IR?
O próprio programa de declaração do IR sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para cada pessoa. De qualquer forma, se você fizer a declaração completa e a mais adequada para você for a simplificada, a Receita vai migrar os dados automaticamente para o modelo simples.
a) Despesas médicas;
b) Despesas de educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior – o que engloba graduação e pós-graduação), com limite de dedução de R$ 3.561,50;
c) Pensão alimentícia;
d) Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08;
e) Contribuição para a previdência social e previdência privada;
f) Despesas escrituradas no Livro-caixa de profissionais liberais e autônomos;
g) Despesas de quem recebe aluguel (IPTU, condomínio e outras taxas).
O dependente, de acordo com as definições da Receita Federal, pode ser filho (a), enteado, pai, mãe, companheiro (a), uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial e dá direito a desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago, no modelo completo.
O dependente não precisa entregar uma declaração de IRPF própria porque já está incluído na de alguém. Porém, seu rendimentos devem ser acrescentados.
É válido lembrar que a idade máxima para incluir filhos ou enteados é até 21 anos ou até 24, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
No caso de um casal, por exemplo, o dependente deve constar na declaração de apenas um deles, sendo necessário informar o número do CPF.
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo
contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste
Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou
por escritura pública.
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer
especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as
despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias.
No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação
com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:
a) os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas
com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de
atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
b) as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em
laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
c) os pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios que cubram as
despesas ou assegurem o direito a atendimento:
1) domiciliar dos serviços de saúde previstos na alínea “a” do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995;
2) pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância
de suporte avançado (tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (tipo “E”); ou
3) pré-hospitalar de emergência, realizado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância tipo “A”,
“B”, “C” ou “F”, quando necessariamente conte com a presença de um profissional médico e
possua em seu interior equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de
vida.
A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha
Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados com documentos originais que
indiquem, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo
pagamento, bem como do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela, data de sua emissão, e assinatura
do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.
Quem investiu qualquer quantia na Bolsa está obrigado a declarar o IRPF. Os demais contribuintes, no entanto, que precisem enviar a declaração, mas que não possuam ações devem informar seus outros investimentos, como títulos de renda fixa, fundos de investimentos, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até criptomoedas.
O contribuinte deve requisitar os informes a bancos ou corretora com as quais faça investimentos.
Uma pessoa que possui um imóvel e o alugue, gerando renda atraves do bem, tem a obrigação de informar o valor apurado à Receita Federal.
Caso o inquilino seja uma pessoa física, os valores recebidos pelo proprietário devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, em “Outras Informações”, em seguida “Rendimentos” e depois “Aluguéis”, descriminados mês a mês.
No entanto, se o aluguel é feito por meio de uma administradora ou corretora, por exemplo, os valores devem entrar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eventuais retenções de IRPF feitas pela empresa também podem ser acrescentadas.
As restituições serão pagas, a quem tiver direito, em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro.
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Entre os demais, a ordem é definida de acordo com a entrega: quanto antes enviar o IRPF, mais cedo receberá o crédito, se esse for o caso.
A partir do dia 7 de março, a Receita Federal vai liberar para download o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2022.
Antes de baixar, é preciso escolher o sistema operacional de seu computador (Windows, MacOS, Linux e Multiplataformas). Ou, ainda, baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para Android ou iOS.
Como podemos ajudar?